Utilidade Pública

VEM MARIA

Santo André possui diversos espaços cuja missão é assegurar o bem-estar feminino. 

Um espaço que é referência em atendimento de qualidade é o Vem Maria.  
O local é totalmente dedicado a dar apoio às mulheres vítimas de violência física ou psicológica. Lá elas têm acesso a atendimento psicológico para que possam se fortalecer e superar o momento difícil que atravessam e são encaminhadas, conforme cada caso, para a Delegacia da Mulher, Assistência Judiciária e a unidade de saúde da Vila Guiomar. Em casos onde há risco de vida, a mulher é encaminhada para o abrigo regional 
com todo apoio dos profissionais do Vem Maria.

Confira abaixo o endereço:


VEM MARIA – ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Endereço: Rua João Fernandes, 118 – Bairro Jardim – Santo André.
Telefone: (11) 4992-2936.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.





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O termo “direito dos animais” está intimamente ligado às discussões a respeito do meio ambiente iniciadas a partir da década de 1970, período em que suscitaram-se questões de comprometimento do homem com relação à natureza devido ao forte crescimento industrial e, desta forma, aumento do desgaste de recursos naturais. A ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu em 1978 uma diretriz para garantir o mínimo de cuidado com relação aos animais.
A existência dos Direitos dos Animais é por vezes questionada devido à ambiguidade presente nos termos. Para a academia de Direito, os animais são tratados com um status inferior ao dos seres humanos não lhes garantindo determinados tipos de direitos, porém, isso não significa que a vida dos mesmos não seja protegida pela lei. No Brasil, por exemplo, temos a lei 9.605 de 1998 que estabelece algumas normas para trato com os animais. É considerado Crime Ambiental:


Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

                                                                      Art. 32, Lei nº 9.605/1998.



Todos os tipos de animais são protegidos pela lei, que prevê detenção de três meses a um ano, além multa àquele que realiza tal crime. Caso o animal venha a óbito, a pena poderá ser aumentada. 




São considerados crimes de maus-tratos aos animais:

  • Ofensa ou agressão física, que sejam capazes de causar qualquer tipo de dano;
  • Envenenar ou expor a venenos;
  • Mantê-los em locais que possam causar sofrimento ou dano;
  • Obrigá-los a trabalhos excessivos por meio de castigos;
  • Não propiciar morte rápida e indolor ao animal cujo abate seja necessário para consumo;
  • Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja recomendada;
  • Vender ou expor à venda animais em áreas públicas sem a devida licença de autoridade competente;
  • Enclausurar animais conjuntamente com outros que os molestem;
  •  Exercitar cães conduzindo-os presos a veículo motorizado em movimento;
  • Promover lutas entre animais;
  • Transportar animais sem condições de segurança;
  • Fazer o animal viajar em pé por mais de 10 km, sem lhe dar descanso, água e alimento;
  • Qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus-tratos ou crueldade contra os animais.
Além destas diretrizes, a partir do dia 16 de abril de 2008 o Governo do Estado proibiu a eliminação de animais saudáveis em Centros de Controle de Zoonoses (CCZ) ou canis, sendo exceção os casos nos quais a eutanásia seja em favor do animal, para que o sofrimento seja cessado.
Caso um destes direitos básicos tenha sido violado, qualquer cidadão poderá realizar uma denúncia contra maus-tratos. Abaixo encontram-se algumas especificações de como o cidadão poderá realizar uma denúncia contra maustratos de animais.

Denúncia de maus tratos contra animais
Antes de realizar uma denúncia contra maus-tratos, é necessário verificar se a informação procede, isto é, se realmente o animal está sofrendo em razão de uma ação ou omissão de alguém. Se este for o caso, para realizar a denúncia, é necessária a apresentação do maior número de provas possíveis, como:
  • Fotos;
  • Vídeos;
  • Testemunhas.
  • EXTRAÍDO: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=frontpageplus&Itemid=371

http://www.anamappe.com.br/blog/2013/07/01/manifestacao-por-debora-andreucci/






















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